Declaração de princípios da Dr. Falk Pharma GmbH e das suas empresas afiliadas
Nota prévia
Enquanto empresa familiar, a nossa atenção centra-se na continuidade e na cooperação: a ideia do fundador Dr. Dr. Herbert Falk de "progresso através de intercâmbio" é uma componente essencial da nossa cultura e dos nossos valores empresariais – seguimos esta abordagem não só para melhorar a saúde dos(as) doentes, mas também para cumprir as obrigações de diligência devida.
Enquanto especialista em medicina digestiva e metabólica, a Dr. Falk Pharma GmbH e as suas empresas afiliadas assumem a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações em matéria de direitos humanos e de diligência ambiental, seja nas suas próprias operações comerciais seja ao longo das suas cadeias de abastecimento globais. Esta postura constitui a base de todas as nossas atividades empresariais e da nossa gestão da sustentabilidade, que estabelecemos em 2023 e que continuaremos a desenvolver.
Consideramos que o respeito pelas pessoas e pelo nosso ambiente é um elemento-chave para relações comerciais corteses e um futuro promissor.
1. Compromisso da Dr. Falk Pharma GmbH e das suas empresas afiliadas de respeitar os direitos humanos
A fim de sublinhar e implementar de forma consistente a solidez das nossas convicções nos domínios fundamentais dos direitos humanos e do ambiente, tanto nas nossas próprias atividades comerciais como ao longo das nossas cadeias de fornecimento globais, a Dr. Falk Pharma GmbH e as suas empresas afiliadas (doravante designadas por "Grupo Falk") orientam-se pelas normas e diretrizes internacionalmente reconhecidas enunciadas abaixo:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas
- Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas
- Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos
- Padrões internacionalmente reconhecidos das oito declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho
- Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, de 10 de outubro de 2013 (Convenção de Minamata)
- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção POP)
- Convenção de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, de 22 de março de 1989
2. Âmbito e expectativas dos trabalhadores e subfornecedores
Esta declaração de princípios descreve os princípios básicos para assegurar a conformidade com os direitos humanos e o cumprimento das obrigações de diligência ambiental arreigados nos processos operacionais da Dr. Falk Pharma GmbH e das suas subsidiárias. De todos os funcionários, fornecedores e parceiros comerciais espera-se que cumpram o disposto na declaração de princípios e as normas subjacentes em matéria de proteção dos direitos humanos e da proteção do ambiente.
A aplicação dos princípios consignados nestes documentos e a proteção das posições jurídicas expostas estão ancoradas na prática quotidiana dos nossos colaboradores. Esta declaração de princípios fornece orientações com vista ao cumprimento das obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente.
Esperamos que os nossos fornecedores e prestadores de serviços atuem de acordo com os mesmos princípios e que aceitem e promovam os nossos princípios. As expectativas específicas que temos em relação aos nossos fornecedores estão integradas no "Supplier Code of Conduct" e são tidas em conta como parte integrante do processo de seleção dos nossos fornecedores e parceiros comerciais. Ao mesmo tempo, encorajamo-los a repassar estas expectativas aos seus próprios fornecedores e parceiros comerciais.
3. Abordagem com vista ao cumprimento das obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente
3.1 Gestão de riscos e responsabilidades
Enquanto especialista internacional em medicina digestiva e metabólica, com filiais em vários países europeus e na Austrália, estamos expostos a inúmeros riscos no domínio ambiental e dos direitos humanos, seja enquanto grupo empresarial, seja ao longo das nossas cadeias de abastecimento globais. Os riscos são identificados e abordados com a ajuda de um sistema de gestão de riscos normalizado. Revemos continuamente a implementação das obrigações de diligência devida no que respeita à alteração das condições de enquadramento e temos em conta as conclusões da análise de riscos e o processamento de informações internas e externas. Nesta base, aperfeiçoamos continuamente os processos de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente no nosso grupo empresarial e nas relações com os nossos fornecedores e outros parceiros comerciais.
Para garantir o cumprimento das obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente, tanto no grupo empresarial como nas nossas cadeias de abastecimento globais, definimos e estabelecemos processos e responsabilidades correspondentes. Isto inclui a nomeação de um responsável central pelos direitos humanos, cuja área de responsabilidade inclui também o controlo da gestão de riscos segundo a Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento (LkSG). As respetivas pessoas de contacto locais nas subsidiárias têm a responsabilidade funcional de coordenar a implementação das obrigações de diligência devida decorrentes da Lei Alemã de Diligência Devida da Cadeia de Abastecimento (LkSG). É nesta medida que entronca a gestão de riscos em todas as áreas de negócio do grupo empresarial e, por conseguinte, em todos os processos pertinentes.
3.2 Análise de riscos
Uma base importante para o cumprimento das nossas obrigações de diligência devida enquanto empresa é uma análise de riscos abrangente. O objetivo da análise de riscos consiste em identificar os impactos potencialmente negativos sobre os direitos humanos e o ambiente, tanto no âmbito das nossas próprias atividades empresariais como nas nossas cadeias de abastecimento, e desencadear medidas corretivas e preventivas adequadas, sempre que tal se justifique. Desde o exercício de 2024 que efetuamos anualmente essa análise de riscos enquanto parte integrante do cumprimento das obrigações legais de diligência devida ao abrigo da LkSG, bem como numa base de intervenção ad hoc, se tivermos conhecimento sólido de situações de infração.
Análise de riscos da nossa própria área de atividade
Desenvolvemos um questionário e uma chave de classificação subjacente para analisar os riscos a nível dos direitos humanos e os riscos ambientais das nossas próprias atividades empresariais. O objetivo desta chave consiste em identificar, avaliar e dar prioridade aos riscos efetivos a nível ambiental e dos direitos humanos específicos do local. Em cada local, as pessoas de contacto em cargos funcionais avaliam as categorias de risco definidas na LkSG de acordo com a probabilidade de ocorrência e a gravidade esperada (impacto, âmbito, irreversibilidade). É da responsabilidade da respetiva pessoa de contacto local identificar outras pessoas relevantes relacionadas com a função na sua área de responsabilidade e confiar-lhes a realização da análise de riscos. São tidas em conta várias categorias de avaliação, tais como a existência de um sistema de gestão certificado, funções e responsabilidades claramente definidas, instruções procedimentais, processos e procedimentos estabelecidos, bem como indicadores e estruturas de reporte.
Os resultados desta análise de riscos são continuamente incorporados nos nossos processos de tomada de decisões empresariais e servem de base para a identificação de objetivos adequados, bem como para a adoção de medidas preventivas e corretivas.
Análise de riscos da cadeia de abastecimento
Também efetuamos análises de risco regulares e ad hoc direcionadas às nossas cadeias de abastecimento globais. Utilizando uma ferramenta de análise baseada em software, identificamos e analisamos os riscos gerais e específicos a nível dos direitos humanos e do ambiente de cada país associados aos produtos e serviços que compramos. Na análise de riscos abstrata, o software é utilizado para apresentar uma pontuação de risco global para o parceiro de negócios e uma pontuação de risco individual para cada estatuto legal protegido especificado no Art.º 2.º da LkSG. Isto permite-nos determinar os perfis de risco individuais dos nossos fornecedores diretos com base em índices de país e de ramo industrial e dar-lhes prioridade de acordo com determinados critérios de adequação. Estes critérios incluem, por exemplo, o tipo e o âmbito das atividades empresariais, as oportunidades de exercer influência e a contribuição para o nexo de causalidade.
Numa segunda fase, os fornecedores com um valor de risco identificado são convidados a preencher questionários e a apresentar eventuais certificados que possuam. A avaliação inicial da análise de riscos abstrata é, assim, verificada quanto à sua plausibilidade. Efetuamos uma avaliação concreta dos riscos, tendo em conta as medidas preventivas já aplicadas, os certificados apresentados e os questionários respondidos. Se necessário, adotamos medidas adicionais com base no risco global ou nas categorias de risco individuais do fornecedor. Também integramos na nossa análise de riscos os resultados do procedimento de reclamações a nível do grupo empresarial. Esta integração permite-nos responder às reações diretas e às informações relevantes das partes interessadas, a fim de assegurar a plena identificação e avaliação dos potenciais riscos nas cadeias de abastecimento.
3.3 Riscos prioritários identificados
Nossa própria área de negócios
Nas nossas próprias atividades comerciais, constatamos geralmente uma baixa exposição ao risco nas nossas unidades. Tal resulta de uma baixa probabilidade global de risco combinada com um reduzido grau de gravidade dos respetivos riscos.
As medidas preventivas estabelecidas, tais como processos, estruturas e diretivas para avaliar os riscos líquidos das nossas próprias atividades comerciais, são regularmente revistas quanto à sua eficácia. São efetuados ajustes se tal for considerado pertinente para uma melhoria contínua.
Cadeia de abastecimento
O Grupo Falk adquire as suas mercadorias em vários países. Após a realização da análise de riscos abstrata e a aplicação dos critérios de adequação para a definição de prioridades, são identificados eventuais riscos ao nível dos direitos humanos e do ambiente por parte dos nossos fornecedores diretos.
São introduzidas medidas preventivas adequadas junto dos fornecedores com riscos identificados.
3.4 Medidas preventivas, corretivas e de controlo
Nas nossas próprias operações comerciais e junto dos nossos fornecedores, tomamos medidas preventivas e corretivas adequadas e coordenadas, a fim de cumprir a nossa responsabilidade de implementar as obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente. O nosso principal objetivo é proteger as pessoas potencialmente afetadas e identificar, prevenir e minimizar, na medida do possível, os impactos negativos sobre os direitos humanos e o ambiente. Para além da integração sistemática e processual de medidas preventivas relevantes nos nossos processos de negócio, identificamos outras medidas com base nos resultados das análises de risco.
Medidas preventivas
Através de uma série de medidas preventivas, processos, instruções de procedimento e responsabilidades transversais a todas as unidades, implementamos sistematicamente a responsabilidade nas nossas próprias atividades comerciais, mas também ao longo das nossas cadeias de abastecimento globais, nos nossos processos operacionais.
Isto é conseguido, entre outras coisas, através da formalização da responsabilidade a nível do Grupo para todas as categorias de risco no domínio dos direitos humanos. À parte disso, também utilizamos o "Supplier Code of Conduct". Além disso, asseguramos o cumprimento da Convenção de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, de 22 de março de 1989, na nossa unidade principal.
Outra abordagem para a prevenção de riscos é o nosso procedimento de reclamação (ver secção 3.5 Procedimento de reclamação), que está disponível 24 horas por dia para todos os funcionários e outros grupos de partes interessadas. Este sistema serve para reconhecer antecipadamente os riscos e os efeitos negativos. O Grupo Falk trata todas as queixas de forma confidencial e investiga todas as infrações comunicadas. As infrações comprovadas conduzem a uma revisão e à elaboração de medidas para evitar, minimizar ou eliminar os efeitos.
Tomamos medidas preventivas ao longo das nossas cadeias de abastecimento globais se os nossos fornecedores apresentarem um risco evidente de acordo com a análise de riscos abstrata e concreta. As medidas preventivas na nossa cadeia de abastecimento incluem a informação dos nossos fornecedores sobre o nosso "Supplier Code of Conduct". Além disso, podemos atribuir aos nossos fornecedores cursos de formação, especificamente sobre o risco identificado, através da ferramenta de análise de riscos que utilizamos, e controlar a sua realização. Também nos reservamos o direito de efetuar auditorias ambientais e de direitos humanos aos nossos fornecedores. Decidimos quais as medidas específicas a adotar com base no risco identificado.
Medidas corretivas
As violações das obrigações de diligência devida são tratadas com a máxima atenção no Grupo Falk. Em caso de suspeita justificada, de indícios concretos e de violações efetivas das obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos ou de ambiente, tomaremos imediatamente as contramedidas adequadas para pôr termo ou minimizar essas violações das obrigações de diligência devida. Se estes incidentes ocorrerem nas nossas próprias atividades comerciais, o Grupo Falk assegurará, de forma independente, que são adotadas medidas corretivas adequadas pelos responsáveis nos locais em questão.
Se um parceiro de negócios ou fornecedor infringir um estatuto legal relativo aos direitos humanos ou ao ambiente, o Grupo Falk desenvolverá um plano de ação concreto em conjunto com o parceiro de negócios, de forma a reduzir a extensão e o âmbito da obrigação de diligência devida infringida. Isto pode incluir cursos de formação, auditorias e planos de desenvolvimento acordados com os fornecedores, por exemplo. A execução do plano de ação é revista regularmente. Dependendo da gravidade da infração e da vontade de cooperação do parceiro de negócios, estão previstas reações adequadas por parte do Grupo Falk, que podem ir desde um pedido de retificação imediata da infração, passando por uma ação judicial, até à suspensão e cessação da relação comercial.
Medidas de controlo
A eficácia das nossas medidas e dos nossos processos, incluindo o nosso procedimento de reclamação, deve ser revista regularmente e em conformidade com os requisitos. Queremos prestar especial atenção à avaliação dos riscos prioritários e do seu impacto potencial, bem como à eficiência e eficácia das medidas corretivas e preventivas introduzidas. Este processo permite-nos identificar potenciais deficiências na nossa gestão de riscos numa fase inicial e retificá-las de forma orientada, a fim de garantir o cumprimento das obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente e otimizar continuamente os nossos próprios processos.
3.5 Procedimento de reclamação
A fim de reconhecer, numa fase inicial, potenciais riscos ou violações dos direitos humanos e do ambiente, o Grupo Falk criou um sistema eletrónico de reclamação. O sistema pode ser utilizado a nível mundial, está disponível em várias línguas e garante a confidencialidade das mensagens.
O sistema está disponível publicamente em todos os websites do Grupo Falk.
3.6 Sistema de reporte
Um relatório acessível ao público é apresentado anualmente ao Gabinete Federal de Economia e Controlo das Exportações Alemão. No website da Dr. Falk Pharma GmbH pode ser encontrada uma ligação para este relatório e mais informações.
4. Perspetiva
O Grupo Falk encara o cumprimento das obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos e ambiente como um processo contínuo. À medida que os desafios de respeito pelos direitos humanos e ambientais mudam, revemos regularmente as nossas abordagens e medidas estratégicas para garantir que estão atualizadas e são eficazes, a fim de as melhorarmos continuamente.
Esta declaração de princípios é revista anualmente, bem como numa base ad hoc, e atualizada conforme necessário se identificarmos riscos alterados ou alargados.
Se tiver quaisquer perguntas ou comentários sobre esta declaração de princípios ou outras questões de direitos humanos e ambientais, contacte-nos por:
e-mail: zentrale@drfalkpharma.de
Telefone: +49 761 1514 0